O noticiário tem sido rico em informações das mais variadas, até as mais inusitadas e algumas que não se poderia imaginar fossem acontecer. Nesta última semana não faltaram pautas para os jornais e emissoras de rádio e tv. Alguns desses acontecimentos, entretanto, merecem a nossa reflexão porque dizem respeito, diretamente, ao nosso cotidiano e a nossa permanente busca de paz. Examinemos alguns desses acontecimentos projetando para os reflexos que terão sobre nossas vidas. O STF deliberou sobre duas matérias importantes e polêmicas. A primeira, quando decidiu que as mulheres presas provisórias grávidas ou com filhos menores de 12 anos devem permanecer em casa em prisão domiciliar. Isso em atendimento a habeas corpus coletivo em favor das mulheres presas e seus filhos. Em outras palavras, não há mais prisão temporária ou preventiva para mulheres. Sim, porque, ou estão grávidas ou têm filhos menores de 12 anos e se não estão grávidas, providenciarão em ficar. O polêmico na decisão é que foi deferido o direito genericamente sem o exame de caso a caso como deve ser em direito processual penal. Uma autora de furto, sem violência, está equiparada a uma traficante coautora em latrocínio, por exemplo.
Agora foi deferido um salvo conduto às mulheres, grávidas ou com filhos menores de 12 anos, para que elas pratiquem delitos, a mando dos chefes de quadrilhas, protegidas pela decisão genérica do STF. Acontecerá, a partir de agora, o mesmo que acontece com os adolescentes que são utilizados como "longa manus" dos delinquentes maiores que se eximem de responsabilidade transferindo a autoria para os que tem tratamento diferenciado pela lei penal. Agora as mulheres, grávidas ou com filhos menores de 12 anos, serão, também, essa "longa manus". Evidentemente que as nossas prisões são degradantes e as femininas nem tanto, mas nessa marcha, ninguém mais será preso porque melhorar o sistema penitenciário é o que não acontecerá. O nosso futuro é temerário. O correto, a meu juízo, seria o exame caso a caso e quando não oferecesse risco à sociedade dar-se-ia o benefício. E as crianças e seus direitos?
O Estado é responsável pelo resguardo desses direitos e deve equipar as prisões femininas com creches e outros recursos para garanti-los. Aliás, o presídio Madre Pelletier em Porto Alegre oferece condições não degradantes, mas com a decisão elas serão soltas e poderão se somar às quadrilhas, sempre examinando caso a caso, sem generalizar porque é temerário fazê-lo. Outra decisão, também polêmica, é a que determinou que transexuais usem o banheiro feminino e já havia determinado que devem cumprir pena em presídio feminino. Se compreende que devem ser respeitados seus direitos, inclusive o da intimidade, mas e as mulheres foram ouvidas nesses processos e o seu direito à intimidade está resguardado? Por que não criam banheiros para transexuais? Nesse caso, alegariam discriminação, mas as mulheres não acham que são discriminadas quando utilizavam banheiros exclusivos para elas.
Percebe-se que o direito de uma minoria está suplantando o direito de uma esmagadora maioria sem sequer ouvi-las ou trazê-las para a discussão. A meu juízo, pior decisão noticiada e depois abortada, tamanho o absurdo, foi o que pretendeu expedir mandados de buscas coletivos. Sendo coletivo não há mandado e a obrigatoriedade do mandado é exatamente para evitar o coletivo que só pela designação já é abusivo. Por que dificultarem e tentarem coisas completamente fora do bom senso? É fácil governar e decidir, basta não inventar e seguir a lógica. Para onde estamos indo? Talvez para o desconhecido e indesejado pela maioria.